(DOC. VP 140.9102.8000.0700)
STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Fornecimento de medicamento ou realização de procedimento médico. Legitimidade do secretário de estado da saúde.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS 38.746, RO, decidiu que o Secretário de Estado da Saúde de Rondônia é parte legítima para responder a mandado de segurança que vise ao fornecimento de medicamento ou à realização de procedimento médico. Ressalva do ponto de vista pessoal. Agravo regimental desprovido.»
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