(DOC. VP 140.9094.4002.5200)
STJ. Uso de documento falso (CP, art. 304). Apelação. Alegada nulidade em razão da intimação pessoal de defensor público diverso do atuante no caso. Princípio da indivisibilidade. Constrangimento ilegal não caracterizado.
«1. A realização da intimação pessoal prevista no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º na pessoa de outro membro da Defensoria Pública que não o atuante no processo que será submetido a julgamento não implica a sua nulidade, em observância ao princípio da indivisibilidade da aludida instituição, previsto no Lei Complementar 80/1994, art. 3º. Precedentes. 2. Habeas corpus não conhecido.»
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