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(DOC. VP 140.9074.3001.4500)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crime de embriaguez ao volante. Suspensão condicional do processo. Descumprimento de condição imposta pelo juízo e aceita pelo recorrente. Revogação da benesse. Inexistência de ilegalidade. Imposição de condições complementares pelo magistrado. Autorização legal. Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º. Reexame dos motivos que levaram ao inadimplemento das condições. Inviabilidade na via eleita. Recurso desprovido.

«1. Caso em que o próprio Recorrente reconhece que descumpriu o Curso de Reciclagem imposto pelo Juízo porque «na situação atual de sua vida não lhe interessa mais dirigir». 2. Uma vez aceitas as condições propostas pelo Ministério Público e pelo Juízo processante, não é dado ao beneficiário da suspensão condicional do processo realizar juízos de valor sobre a conveniência e oportunidade do cumprimento dos termos impostos, ficando legalmente vinculado ao adimplemento integr

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