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(DOC. VP 140.9074.3001.4100)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Tráfico de drogas. Recorrente que se encontrava em liberdade quando da prolação da sentença. Custódia cautelar determinada no édito condenatório. Fundamentação inidônea. Ilegalidade. Presunção de não-culpabilidade que prevalece até o trânsito em julgado da condenação. Precedentes. Inobservância, pelo magistrado singular, da regra prevista no § 1º, do CPP, art. 387. Recurso provido.

«1. No caso, além do fato de que o Recorrente se encontrava em liberdade há mais de 2 anos quando da prolação da sentença, a sucinta fundamentação para a decretação de sua prisão foi inidônea, baseada tão somente na gravidade abstrata do delito de tráfico de drogas. 2. Na hipótese, como se vê da decisão de primeiro grau, corroborada pelo Tribunal a quo no writ originário, não foram tecidos argumentos idôneos e suficientes à manutenção da prisão cautelar do Recorrente,

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