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(DOC. VP 140.9074.3001.3500)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Arguição de nulidade de despacho proferido por magistrado impedido/suspeito. Deferimento de pedido de certidão formulado pelo recorrente. Mero ato ordinatório. Inocorrência de prejuízo. Recurso desprovido.

«1. O recurso impugna despacho que deferiu pedido de expedição de certidão explicativa, em razão de ter sido proferido por Magistrado que já havia se declarado impedido/suspeito em processo instaurado contra o Recorrente. 2. Incabível o reconhecimento de nulidade do ato, pois o Recorrente não menciona qualquer prejuízo advindo do despacho combatido, nem impugna o teor da certidão expedida. 3. A teor do CPP, art. 563, que positivou o dogma fundamental da disciplina das nulidades.

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