(DOC. VP 140.9074.3001.1300)
STJ. Recurso especial. Civil e processual civil. Ação monitória. Prazo prescricional. Termo inicial. Novo Código Civil. Regra de transição. Art. 2.028. Contagem do novo prazo. Início a partir da vigência do atual diploma civil. Precedentes. Prescrição quinquenal não implementada na espécie. Efeito devolutivo da apelação. Necessidade de retorno dos autos.
«1. Ação monitória ajuizada para cobrança de debêntures, cujo prazo prescricional foi reduzido de vinte anos (CC/16) para cinco anos (CC/2002). 2. Havendo redução do prazo, o termo inicial da prescrição, computada com base no Código Civil de 2002, é fixado a partir da data de sua entrada em vigor, ou seja, o dia 11 de janeiro de 2003. Precedentes. 3. «Quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote