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(DOC. VP 140.9074.3000.8000)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Concessão de serviço público de energia elétrica. Legitimidade do consumidor de fato (contribuinte final) para ajuizar ação de repetição de indébito a fim de rever os valores pagos sobre a demanda contratada e não utilizada. Recursos representativos da controvérsia. Resp1.299.303/SC, rel. Min. Cesar asfor rocha, DJE 14.08.2012 e Resp960.476/SC, rel min. Teori albino zavaski, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Agravo regimental do estado de Minas Gerais desprovido.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.299.303/SC, representativo de controvérsia, realizado em 08.08.2012, da relatoria do Ministro CESAR ASFOR ROCHA, firmou o entendimento de que o consumidor tem legitimidade para propor ação declaratória c/c repetição de indébito na qual se busca afastar, no tocante ao fornecimento de energia elétrica, a incidência do ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada. 2. Outrossim, no julgamento do Rec

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