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(DOC. VP 140.9072.9000.0700)

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de divergência. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Alteração do valor de mercado do domínio pleno do imóvel. Necessidade de intimação dos interessados para tomarem conhecimento da nova base de cálculo da taxa de ocupação. Arts. 3º, II e III, e 28 da Lei 9.784/1999.

«1. Trata-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, nos quais se aduz haver divergência com o entendimento da Primeira Seção, no que se refere à necessidade de intimação do interessado para se proceder à alteração dos valores da taxa de ocupação de terreno da marinha, quando alterado o valor venal do imóvel. 2. Conforme entendimento externado pela Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.150.579/SC, realizado na sistemática do CPC/1973, ar

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