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(DOC. VP 140.9070.0003.9700)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Art. 71, § 4º, do RISTJ. Prevenção reconhecida, de ofício, pela turma. Matéria não preclusa. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do art. 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a prevenção interna, quando não verificada de ofício pelo julgador, pode ser arguida pelas partes ou pelo Ministério Público apenas até o início do julgamento, sob pena de preclusão. 2. Tratando-se de reconhecimento de ofício pelo Ministro Relator ou pela Turma julgadora, o prazo para verificar a prevenção é até o final do julgamento. 3. Agravo regimental desprovido.»

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