(DOC. VP 140.9070.0003.0900)
STJ. Seguridade social. Administrativo. Previdenciário. Servidor público estadual. Restituição de contribuições previdenciárias. Adicional de insalubridade, auxílio-saúde e auxílio-alimentação. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Ausência de enfrentamento pelas instâncias ordinárias da matéria tida como violada. Aplicação da Súmula 211/STJ e, por analogia, da Súmula 282/STF. Decisão mantida.
«1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. O dispositivo da legislação federal supostamente violado (Lei 10.887/2004, art. 4º), a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi debatido na instância ordinária, impossibilitando o conhecimento do recurso especial, haja vista a incidência da Súmula 211/STJ e, por analogia, da Súmula 282/STF. 3. O mero fato de o
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