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(DOC. VP 140.9045.7023.7500)

TJSP. Competência. Prevenção. Reconhecimento. Aplicação do art. 102 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Agravos de instrumento anteriormente julgados pela 6ª Câmara de Direito Privado. Prevenção se vincula à Turma Julgadora e não apenas ao relator, ainda que os processos tenham sido julgados por Juízes Substitutos em Segundo Grau, que não ocupam cadeiras nas Câmaras que integram. Posicionamento da Presidência da Seção de Direito Privado. Recurso não conhecido, determinada a remessa dos autos à Câmara preventa.

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