(DOC. VP 140.9045.7019.8500)
TJSP. Embargos de terceiro. Possessória. Bem móvel. Cumprimento de liminar em ação reintegratória. Alegação de esbulho da posse. Comprador de bem que não integrava o patrimônio daquela que lhe vendera, a qual, portanto, não podia aliená-lo, não tem posse legítima a ser protegida pela via dos embargos de terceiro. Boa-fé do terceiro que adquire bem móvel, sobre o qual pesa reserva de domínio, não afasta o direito do detentor da propriedade de reavê-lo, por meio da ação reintegratória. Via eleita dos embargos não é apropriada para a pretensão indenizatória subsidiária. Ação que visa, somente, ao resguardo da posse, e não à reparação de danos. CPC/1973, art. 1046. Embargos improcedentes. Recurso desprovido.
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