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(DOC. VP 140.9045.7017.0600)

TJSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Inércia do advogado do autor que, intimado pelo Diário da Justiça Eletrônico a se manifestar sobre a diligência negativa da citação da ré, deixou transcorrer «in albis» o prazo legal para dar andamento ao feito. Extinção do processo sem Resolução do mérito, com fundamento na ausência de um dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a citação. Descabimento. Inaplicabilidade do disposto no CPC/1973, art. 267, IV, quando restar caracterizado o manifesto desinteresse da parte em promover os atos e diligências que lhe competiam para possibilitar o andamento processual. Falta de concretização do ato citatório em decorrência de mero desinteresse da parte em dar prosseguimento ao feito, o que não se confunde com a presença de eventual vício procedimental insanável cujo resultado levaria ao inarredável Decreto extintivo da causa por ausência de pressuposto processual. Abandono da causa que revela a falta de interesse do demandante em prosseguir com a contenda, e não a ausência de algum dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Extinção do processo que deveria estar lastreada no art. 267, III, do referido diploma processual, se houvesse intimação pessoal da parte nos termos do art. 267, § 1º, do mesmo Código. Recurso provido para afastar a extinção do processo e determinar o regular prosseguimento do feito.

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