(DOC. VP 140.9045.7014.5200)
TJSP. Prazo. Prescrição. Arguição na fase de conhecimento e na fase de cumprimento de sentença. Desacolhimento. A regra admite, na impugnação, a arguição, desde que superveniente à sentença (CPC, art. 475-L, VI). Hipótese em que, suspensa a execução por ato que não se impute à credora, não flui prescrição intercorrente. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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