(DOC. VP 140.9045.7000.7700)
TJSP. Alienação fiduciária. Busca e Apreensão. Constituição em mora do devedor. Necessidade. Notificação premonitória realizada por cartório cuja localização é distinta da do domicílio do devedor. Admissibilidade. Constituição em mora que, na hipótese, não foi atingida, pois não há prova de efetivo recebimento da notificação enviada ao endereço fornecido pelo próprio devedor fiduciante no contrato de financiamento. Não basta o envio da notificação ao endereço fornecido contratualmente, sendo necessária a comprovação do recebimento para constituição em mora do devedor. Requisito essencial à propositura da ação ausente. Indeferimento mantido. Recurso não provido.
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