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(DOC. VP 140.8390.9539.0263)

TJSP. Apelação. Sentença que condenou o apelante pelos crimes de posse irregular ilegal de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de munição de uso restrito, em concurso formal. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório a evidenciar a responsabilidade penal do réu. Autoria e materialidade demonstradas. 2. O simples porte - ou posse - de munição é conduta típica à luz da Lei 10.826/03, ainda que desacompanhado de arma de fogo, porquanto se cuida de delito de perigo abstrato (STF, HC 117.559, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 10/09/2013, DJ de 24/09/2013; HC 113.295, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgado em 13/11/2012, DJ de 06/12/2012; STJ, HC 780.953/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 9/5/2023, DJe de 15/5/2023; AgRg nos EDcl no HC 542.772/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023). A responsabilização do agente prescinde, portanto, da análise da lesividade concreta da conduta, pelo que desnecessária, para fins de responsabilização penal, a comprovação pericial da potencialidade lesiva do artefato (STJ, AgRg no AREsp. 2.244.913/DF/STJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/3/2023, DJe de 29/3/2023; AgRg no REsp. 1.994.114/PR/STJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 10/8/2022; AgRg no HC 733.159/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022). 3. Reconhecimento de crime único, porquanto a posse de armas e munições se deu no mesmo contexto. Orientação doutrinária e jurisprudencial. Hipótese de concurso aparente de normas. Condenação apenas pelo delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 16, «caput». 4. Redimensionamento da sanção. Recurso parcialmente provido

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