(DOC. VP 140.8363.8003.6300)
STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Brasil telecom S/A. Contrato de participação financeira. Celular crt participações S/A. Valor indenizatório devido. Cotação das ações. Precedente.
«1. Segundo precedente da Segunda Seção desta Corte, o valor da indenização devida será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na bolsa de valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (CPC, art. 557, parágrafo 2º
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