(DOC. VP 140.8355.7006.1300)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não-cabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Crimes dos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/06. Processual penal. Prisão preventiva. Presença de requisito do CPP, art. 312. Garantia da ordem pública. Necessidade de interrupção da atividade criminosa. Fundamentação suficiente. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Presunção de inocência ou não culpabilidade. Compatibilidade com a decretação e/oumanutenção da prisão processual. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, Primeira Turma, Rel. Ministro Marco Aurélio, julgado em 07/08/2012, acórdão pendente de publicação; HC 104.045/RJ, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 28/08/2012, acórdão pendente de publicação. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias T
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