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(DOC. VP 140.8355.7005.8500)

STJ. Habeas corpus. Crimes de peculato e descaminho. CPP, art. 514. Ação penal instruída por inquérito policial. Defesa preliminar. Desnecessidade. Súmula 330/STJ. Correlação entre os fatos narrados na denúncia e a alteração promovida pelo magistrado a quo. Mudança da definição jurídica dos fatos. Possibilidade. Ordem de habeas corpus denegada.

«1. Consoante a jurisprudência dessa Corte, a ausência da defesa preliminar do funcionário público, antes do recebimento da peça inicial acusatória, por constituir nulidade relativa, exige a arguição oportuna e a demonstração de prejuízo, o que não ocorreu no caso. Precedentes. 2. Ademais, a denúncia ofertada em desfavor dos Pacientes foi embasada em inquérito policial, afigurando-se desnecessária a observância do disposto no CPP, art. 514. 3. Incidência da Súmula 330 de

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