(DOC. VP 140.8355.7000.1500)
STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Administrativo. Servidor público. Recurso especial julgado pela segunda turma. Dissídio arguido com paradigmas da Terceira Seção e da sexta turma, que não mais detêm competência para matéria. Incidência da Súmula 158/STJ. Precedentes da Corte Especial. Embargos liminarmente indeferidos. Regimental que não infirma os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
«1. A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos, com a aplicação do verbete sumular 158 desta Corte: «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.» 2. Os Agravantes, no entanto, limitaram-se a arguir suposta nulidade do acórdão embargado, sem infirmar o fundamento da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 182 desta Corte: «É inviável o agr
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