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(DOC. VP 140.8355.7000.1300)

STJ. Administrativo. Embargos de divergência. Pensão por morte de servidor público estadual. Prescrição do fundo de direito. Decreto 20.910/1932, art. 1º.

«1. Nos termos da Súmula 158 desta Corte: «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.» 2. O STJ tem firme entendimento de que a prescrição atinge o próprio fundo de direito quando transcorridos mais de 05 (cinco) anos entre a morte do instituidor (servidor público estadual) e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício da pensão por mort

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