(DOC. VP 140.8353.0006.2300)
STJ. Seguridade social. Agravo regimental. Análise de matéria constitucional pelo STJ. Impossibilidade. Previdenciário. Benefício concedido antes da Medida Provisória 1.523-9/1997. Revisão. Termo inicial do prazo decadencial. Vigência da Medida Provisória (28.6.1997). Decadência. Reconhecimento. Decisão monocrática mantida. Recurso improvido.
«1. É inviável a assertiva de ofensa a artigos da Constituição Federal no âmbito do recurso especial. 2. Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o prazo para a revisão da renda mensal inicial, em relação aos benefícios concedidos anteriormente à Medida Provisória 1.523-9/1997, tem como termo inicial a data de sua entrada em vigor, ou seja, 28.6.1997. 3. Ajuizada a ação quando já transcorrido o prazo de 10 (dez) anos previsto na referida Medida Provisór
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