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(DOC. VP 140.8353.0006.1300)

STJ. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Intempestividade dos aclaratórios. CPP, art. 619. Prazo de dois dias. Não conhecimento. Comprovação da tempestividade do recurso. Protocolo na secretaria do tribunal. Incidência da Súmula 216, do STJ. Não interrupção de prazo para outros recursos. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.

«1. Os embargos declaratórios devem ser considerados intempestivos, uma vez que foram protocolados fora do prazo de 2 (dois) dias, previsto no CPP, art. 619, visto que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a comprovação da tempestividade dos recursos é aferida pela data do protocolo da Secretaria do Tribunal e não pela data da postagem nas agências dos correios, a teor do disposto na Súmula 216/STJ, in verbis: «A tempestividade de recurso interposto no Superior Tri

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