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(DOC. VP 140.8353.0002.7700)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Administrativo. Oab. Exame de ordem. Dispensa. Conclusão do curso em período anterior à vigência da Lei 8.906/94. Incompatibilidade com o exercício da advocacia. Inviabilidade de inscrição, sem a prévia realização do exame.

«1. Resolução e Provimento do Conselho Federal da OAB não se incluem no conceito de Lei a que se refere o CF/88, art. 105, III, a, fugindo, assim, da hipótese constitucional de cabimento do presente recurso. 2. Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, inc. IX vigente.

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