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(DOC. VP 140.8353.0002.7600)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Embargos à execução fiscal proposta pelo INSS. Renúncia para fins de adesão a programa de parcelamento. Inexistência de hipótese de aplicação do Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º. Não-aplicação do encargo legal previsto no Decreto-lei 1.025/69. Condenação em honorários advocatícios admitida.

«1. Constatada a omissão de tese defendida no recurso especial, merecem acolhida os embargos de declaração. 2. A Corte Especial deste Tribunal Superior firmou o entendimento no sentido de que o art. 6º, § 1º, da Lei 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir da ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos', o que não é a hipótese dos autos. 3. Na hipótese de desist

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