(DOC. VP 140.8353.0002.7400)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Inexistência de violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Ofensa à cláusula de reserva de plenário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Diferença entre a área medida e área registrada. Retenção do valor excedente. Revisão do valor da indenização. Necessidade do reexame de provas. Súmula 7/STJ. Contemporaneidade da avaliação. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Pronunciamento pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.116.364/PI). Juros compensatórios e correção monetária sobre a complementação a ser paga em títulos da dívida agrária. Possibilidade. Correção do valor da oferta. Ausência de interesse recursal.
«1. Não ocorre ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento (Súmula 211/STJ). 3. Havendo divergência entre a área medida e aquela registrada, deve a diferença permanecer depositada em juízo até eventual retificação do regist
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