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(DOC. VP 140.8353.0002.4500)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Embargos à execução. Prescrição. Prazo de cinco anos para executar sentença condenatória. Inteligência da Súmula 150/STF. Inexistência de suspensão do prazo em razão do não fornecimento de fichas financeiras. Precedentes. Protesto posterior ao escoamento do prazo prescricional. Inocorrência de interrupção. Execução coletiva da mesma sentença. Natureza diversa das pretensões. Irrelevância.

«1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao CPC/1973, art. 535, II. 2. Acórdão em consonância com o entendimento firmado por esta Corte, no sentido de que o prazo prescricional da ação de execução é o mesmo da ação de conhecimento, a teor da Súmula 150/STF. 3. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, o prazo prescricional co

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