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(DOC. VP 140.8133.0009.7000)

TJSP. Prescrição. Ação indenizatória. Prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil (CCB, art. 206, § 3º, V). Hipótese em que ação foi proposta no último dia do prazo, todavia, instado a apresentar comprovação de hipossuficiência financeira, quedou-se o autor inerte por seis meses. Delonga na citação dos réus decorrente de fato imputado ao autor. Descumprimento dos prazos previstos no art. 219 e §§ , do CPC/1973. Interrupção da prescrição e sua retroação à data do ajuizamento da demanda. Impossibilidade. Reconhecimento da perda da pretensão reparatória pelo decurso do lapso prescricional. Extinção do feito, com julgamento do mérito, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV. Recurso provido.

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