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(DOC. VP 140.8133.0007.7200)

TJSP. Apelação. Contrato. Prestação de Serviços. Telefonia. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito. Repasse do PIS e COFINS. Transferência do ônus ao consumidor. Cabimento. Questão já decidida pelo Superior Tribunal de Justiça. Pedido improcedente. O Superior Tribunal de Justiça decidiu no REsp 976836/RS a questão que também é debatida nos presentes autos, admitindo que aludidos tributos integram a própria lógica do contrato de concessão e que é passível sua transferência aos consumidores. Ademais, não há o pagamento das contribuições sociais pelo usuário, mas sim um aumento da tarifa, em razão da adição dos tributos devidos ao preço cobrado pela concessionária pelo serviço prestado. Há, desse modo, um repasse econômico e não jurídico. Recurso não provido.

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