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(DOC. VP 140.8133.0003.8400)

TJSP. Petição inicial. Inépcia. «Causa petendi» absolutamente lacunosa, não desvendando os fatos que dariam origem ao direito subjetivo reclamado, caracterizando inépcia da petição inicial. OCPC/1973, art. 282, III, exige que a petição inicial contenha os fundamentos do pedido, o que impõe duplo requisito, o fato e o direito («narratio et medium concludendi»). Pedido que deve decorrer logicamente da causa de pedir, a qual há de se revelar com a narração clara e precisa dos eventos fenomênicos. Extinção do processo sem Resolução de mérito, prejudicado o recurso interposto.

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