(DOC. VP 140.8097.8230.6429)
TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (DIFAL). COBRANÇA A PARTIR DE 2022. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE DE EMENDA DA INICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO À PRIMEIRA INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que, em mandado de segurança impetrado contra ato do Subsecretário da Receita Estadual do Estado de Minas Gerais, denegou a segurança, ao fundamento de que a cobrança do ICMS-DIFAL, a partir de 2022, não viola o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, previstos no art. 150, III, «b» e «c», da CF/88. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) estabelecer a legitimidade passiva da autoridade impetrada; (ii) verific
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