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(DOC. VP 140.6591.0010.4500)

TJSP. Extinção do processo. Abandono da causa. Não recolhimento de diligência de Oficial de Justiça para o ato de citação. Inconfundibilidade da despesa com as custas iniciais, atinente à taxa judiciária. Lei Estadual 11608/03. Autorização do cancelamento da distribuição, caso não recolhida no prazo de trinta dias. CPC/1973, art. 257. Extinção do processo por falta de requisito de desenvolvimento válido. Despesas complementares que, em regra, devem ser recolhidas também no prazo de 30 dias, sob pena de caracterização de abandono do processo. Extinção do processo, todavia, dependente de prévia intimação pessoal da parte. CPC/1973, art. 267, § 1º. Prazo restituído para o recolhimento da despesa. Sentença anulada. Recurso provido para este fim.

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