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(DOC. VP 140.6591.0010.2100)

TJSP. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Falta de prova de utilização efetiva do imóvel como residência familiar. Diligências do oficial de justiça frustradas, formalizadas nos autos da execução, na tentativa da citação e da penhora na execução, certificando o abandono do imóvel (fechado), a ocupação do por outrem que se declarou proprietário, o desconhecimento do devedor, pessoa estranha na região segundo os vizinhos e que houve a transferência de domicilio para cidade do interior, com a fixação da residência noutra cidade, em casa de parentes, conforme as informações prestadas pelo próprio filho do executado. Presunção de veracidade e legalidade dos atos formalizados pelo auxiliar do juízo, não comprometidas por elementos idôneos. Ausência de ânimo de ocupação definitiva da propriedade, como moradia permanente, desvirtuando a finalidade precípua protegida pela Lei 8.009/90. Falta de boa fé objetiva e abuso de direito conducente à ineficácia do privilégio da benesse legal. Impenhorabilidade afastada. Constrição subsistente. Sentença mantida. Recurso improvido.

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