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(DOC. VP 140.6591.0004.9300)

TJSP. Contribuição previdenciária. Desconto sobre a somatória dos benefícios da aposentadoria e pensão. Institutos de natureza diversa. Deve se considerar os benefícios isoladamente para o desconto da contribuição previdenciária. Redutor da Emenda Constitucional 41/03. Pensão não pode ultrapassar o subsídio do Governador. O teto remuneratório é calculado considerando o valor da pensão e não o valor total dos proventos do servidor falecido. Recurso da São Paulo Previdência-SPPREV desprovido. Recurso da Autora provido.

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