(DOC. VP 140.6591.0003.2200)
TJSP. Apelação / reexame necessário . EXECUÇÃO FISCAL. Auto de infração. Empresa contribuinte autuada pelo não recolhimento de ICMS relativo à exportação de tiras e fitas de aço. Utilização de matéria-prima (minério de ferro), que teve sua natureza química modificada, passando a ser considerado produto industrializado. Imunidade reconhecida. Procedência dos embargos mantida. Recurso e remessa oficial não providos, com observação.
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