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(DOC. VP 140.5732.6002.1300)

STJ. Tributário. Processual civil. Contribuição para custeio de serviços de saúde. Ipsemg. Minas Gerais. Inconstitucionalidade. Repetição do indébito.. Art. 1º-F da Lei 9.494, de 1997. Inaplicabilidade a dívidas de natureza tributária.

«1. Tratando-se de repetição de indébito de tributo que não possui taxa de juros moratórios fixada em legislação extravagante, aplica-se o índice de 1% ao mês, estabelecido no CTN, art. 161, § 1º, nos termos da jurisprudência consolidada na Primeira Seção no julgamento do REsp 1.111.189/SP e do REsp 1.133.815/SP, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C(recursos repetitivos) não se aplicando, portanto, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, seja na redação da Medida Provisória 2.180-35/2001,

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