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(DOC. VP 140.5732.6000.1400)

STJ. Penal. Conflito positivo de competência. Ações penais em curso na Justiça Federal e estadual. Réu (suscitante)denunciado pelos mesmos fatos. Apropriação de quantia em dinheiro de pessoa jurídica, mediante falsificação de guias de recolhimentos de impostos e contribuições sociais. Similaridade entre os feitos. Existência de elementos de conexão e até eventual litispendência. Impossibilidade de processar as acusações em separado. Inexistência de efetivo prejuízo à União. Competência da Justiça Estadual.

«1. Havendo conexão entre os fatos de que cuidam as ações penais, devem elas ser processadas perante o mesmo Juízo (CPP, art. 76). 2. Hipótese em que o réu (suscitante) foi denunciado pelos crimes de apropriação indébita e falsificação de documento na Justiça estadual, enquanto na Justiça Federal foi acusado pelos crimes de estelionato e falsificação de papéis públicos. 3. Embora distintas, na tipificação, as ações penais noticiam fato similar, qual seja, de que o acu

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