(DOC. VP 140.5732.6000.0900)
STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Militar. Gratificação de localidade especial. Portaria normativa 13/md-2006, do ministério da defesa. Ato comissivo, único e de efeitos concretos. Termo inicial do prazo decadencial.
«1. Insurge-se o impetrante contra a supressão da Gratificação de Localidade ocorrida em sua remuneração, em virtude da edição da Portaria/MD 13, de 5/1/2006, que passou a estabelecer novos requisitos para sua concessão. Entretanto, o mandado de segurança somente foi protocolizado em 6/7/2006, fora do prazo decadencial de 120 dias, previsto no Lei 1.533/1951, art. 18. 2. Segundo o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, o ato administrativo que suprime vantagem é
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote