(DOC. VP 140.5732.6000.0800)
STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Nulidade. Inexistência. Portaria instauradora. Descrição minuciosa. Desnecessidade. Notificação do acusado dos atos da comissão processante. Garantia da ampla defesa e do contraditório. Relatório final. Intimação. Falta de previsão legal. Penalidade fundada no lastro probatório produzido no processo administrativo.
«1. Não há nulidade no ato que instaurou o processo administrativo e constituiu a comissão processante em razão de suposta falta de individualização dos atos praticados pelo investigado, porquanto, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória, na qual são efetivamente apurados, e não na portaria de instauração ou na citação inicial (MS 12.927/DF,
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