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(DOC. VP 140.5725.6000.7100)

STJ. Habeas corpus. Embriaguez ao volante (CTB, art. 306, com a redação dada pela Lei 11.705/2008). Crime de perigo abstrato. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos. Inicial acusatória que descreve crime em tese. Materialidade. Teste do bafômetro. Inépcia não evidenciada. Ordem denegada.

«1. O delito previsto no CTB, art. 306 inclui-se dentre aqueles considerados de perigo abstrato, ou seja, para sua configuração prescinde-se da demonstração do efetivo risco causado pela conduta incriminada (Precedentes) 2. Não pode ser acoimada de inepta a denúncia formulada em obediência aos requisitos traçados no CPP, art. 41, descrevendo perfeitamente o fato típico imputado, crime em tese, com todas as suas circunstâncias, atribuindo-o ao paciente, terminando por classificá-lo

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