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(DOC. VP 140.5725.6000.5600)

STJ. Penal. Falso testemunho. Crime de natureza formal. Resultado naturalístico. Não exigência.

«1. É pacífico, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que o crime de falso testemunho é de natureza formal, consumando-se no momento da afirmação falsa a respeito de fato juridicamente relevante, aperfeiçoando-se quando encerrado o depoimento. 2. Agravo regimental improvido.»

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