(DOC. VP 140.5725.6000.5400)
STJ. Seguridade social. Agravo regimental em mandado de segurança. Aposentadoria. Impetração. Prazo decadencial. Fluência. Recurso administrativo sem efeito suspensivo. Interrupção. Inocorrência.
«I. A fluência do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança se inicia na data em que o ato se torna capaz de produzir lesão ao direito do impetrante. II. Consoante entendimento jurisprudencial, o pedido de reconsideração (Súmula 430) e o recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não têm o condão de interromper o prazo decadencial do mandado de segurança. Precedentes. III. Na espécie, a impetrante aposentou-se em 27/4/2004. Todavia, impetrou man
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