(DOC. VP 140.5725.6000.4300)
STJ. Imposto de renda. Juros de mora sobre verbas trabalhistas recebidas a título de aviso prévio, férias convertidas em pecúnia e respectivo terço constitucional. Caráter indenizatório. Natureza acessória. CTN, art. 43. Não-incidência.
«I. Os juros de mora possuem caráter acessório e seguem a mesma sorte da importância principal, de forma que, se o valor principal é situado na hipótese da não incidência do tributo, caracterizada estará a natureza igualmente indenizatória dos juros. II- As verbas recebidas pelo empregado em ação trabalhista a título de férias convertidas em pecúnia e o respectivo terço constitucional, bem como aquelas pagas a título de do aviso prévio, possuem evidente natureza indenizatór
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