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(DOC. VP 140.5725.6000.2000)

STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo de instrumento. Certidão de intimação da decisão agravada. Possibilidade da aferição da tempestividade por meio diverso. Princípio da instrumentalidade das formas. Aplicação. Habilitação de sucessores na fase de execução. Ausência de prejuízo. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial. Não-comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Em homenagem ao princípio da instrumentalidade, a ausência da certidão de intimação da decisão agravada pode ser suprida por outro instrumento hábil a comprovar a tempestividade do Agravo de Instrumento. Precedentes do STJ. 3. In casu, a Corte de origem

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