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(DOC. VP 140.4050.8000.8500) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 633. Renúncia ao direito ou desistência da ação. Regime instituído pela Lei 11.941/2009. Honorários advocatícios. Cabimento nas hipóteses não alcançadas pela Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º. Hermenêutica. Interpretação estrita. Precedentes da corte especial e das turmas de direito público. Súmula 168/TFR. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 26. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Decreto-lei 1.025/1969.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Declaratória ajuizada contra a União com a finalidade de discutir a existência de créditos de IRPJ e CSSL constituídos mediante Auto de Infração. 2. A controvérsia remanescente diz respeito à legalidade da imposição de honorários advocatícios de sucumbência à parte que renuncia ao direito ou desiste da ação, na forma do Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º, para os fins de aderir ao regime facilitado de quitação tributária instituído por

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