(DOC. VP 140.4045.7000.1900)
STJ. Civil e processual. Agravos regimentais na ação rescisória. Valor da verba honorária. Feito extinto sem Resolução de mérito. Fixação equitativa. Carência de ação. Negativa de seguimento do feito após contestação. Art. 34, XVIII, do RISTJ. Violação a literal disposição de lei. Arts. 134, § 1º, e 945, § 2º, do cc. Matéria fática controvertida. Reexame de prova. Correção de pretensa injustiça. Súmula 410/TST. Inadmissibilidade. Erro de fato. Matéria controvertida no acórdão rescindendo. Impossibilidade de rediscussão. CPC/1973, art. 485, IX, § 2º. Carência de ação por decisão singular. Levantamento do depósito pelo autor. CPC/1973, art. 488, II.
«1. O presente processo foi extinto liminarmente, e não demandou instrução probatória, de modo que fixada de forma equitativa a verba honorária. 2. É facultado ao relator (art. 34, XVIII, do RISTJ) negar seguimento a qualquer pedido infundado, ou inadmissível, como na hipótese. Tratando-se de carência de ação, com suporte no CPC/1973, art. 267, VI, e § 3º, esta deve ser imediatamente declarada, em qualquer fase do processo. 3. A simples correção de injustiças quanto aos fa
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