(DOC. VP 140.4041.5002.3500)
STJ. Responsabilidade civil. Vítima de disparos de arma de fogo. Paraplegia. Policial militar fora do horário de trabalho. Arma da corporação. Violação ao art. 535. Inexistência. Negligência do estado em recolher a arma. Matéria dentro dos limites objetivos da lide. Ônus da prova. Desconstituição do direito do autor. Multa do CPC/1973, art. 538. Manutenção.
«1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora de maneira desfavorável à pretensão do recorrente. Não é possível se falar, assim, em maltrato ao CPC/1973, art. 535, II. 2. Não refoge aos limites da lide a temática relativa ao porte de arma da Corporação fora do horário de trabalho. 3. Cabia ao Estado demonstrar a inexistência de negligência ao não ter recolhido a arma do policial como determinava o Regulamento Disciplinar da Polícia Mili
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