Carregando…

(DOC. VP 140.4033.4003.4900)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Decisão judicial que autorizou a interceptação das comunicações telefônicas fundamentada. Legalidade na prorrogação da diligência. Imprescindibilidade da medida demonstrada. Ausência de cerceamento de defesa pela ausência de degravação de todo o áudio obtido com a diligência. Não-invalidação da prova colhida pela declinação de competência para o juízo especializado. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recente alteração jurisprudencial, retomou o curso regular do processo penal, ao não mais admitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 07/08/2012, DJe de 10/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. ROSA WEBER, julgado em 28/08/2012, DJe de 05/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros LUIZ FUX e DIAS TOFFOLI, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote