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(DOC. VP 140.4033.4003.4300)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Apropriação indébita. Produção antecipada de provas. Medida determinada sem qualquer fundamentação concreta. Incidência do entendimento sedimentado na Súmula 455, primeira parte, deste tribunal. Revelia do acusado. Fato que, por si só, não justifica a antecipação probatória, se não há indicação de elementos individualizados. Constrangimento ilegal configurado. Ordem de habeas corpus não conhecida. Concessão da ordem de ofício.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, respectivamente, nos auto

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