(DOC. VP 140.4033.4003.0300)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Motivo fútil e dissimulação. Aborto provocado por terceiro. Ocultação de cadáver. Prisão preventiva. Manutenção em sede de pronúncia. Existência dos crimes. Alegada falta de exame de corpo de delito para a comprovação da materialidade. Desnecessidade. Desaparecimento dos vestígios. Possibilidade de suprimento do exame técnico por prova testemunhal. Inteligência do CPP, art. 167. Fragilidade dos elementos probatórios. Inviabilidade de exame na via eleita. Ilegalidade não caracterizada.
«1. Embora o homicídio seja crime de resultado, daqueles que deixam vestígios, a ausência do exame de corpo de delito não é de molde a afastar a materialidade delitiva, especialmente nos casos em que há a imputação do crime de ocultação do cadáver. Precedentes deste STJ. 2. Da leitura dos CPP, art. 158 e CPP, art. 167, extrai-se que a perícia somente é essencial para comprovar a materialidade delitiva quando o crime deixa vestígios, admitindo-se a prova testemunhal quando estes
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